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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9419 de 27 de setembro de 2021

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Programa de Adicional Universitário ou Técnico profissional para servidores integrantes da Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, como forma de incentivar o desempenho acadêmico e valorizar o serviço policial.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9419 /2021