Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9419 de 27 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Programa de Adicional Universitário ou Técnico profissional para servidores integrantes da Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, como forma de incentivar o desempenho acadêmico e valorizar o serviço policial.