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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9410 de 22 de setembro de 2021

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Art. 3º

O Poder Executivo poderá celebrar parcerias e/ou convênios com os municípios, com o objetivo de assegurar e ampliar a rede de atendimento fisioterápico para as mulheres mastectomizadas, durante o período pré e pós-operatório.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9410 /2021