Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9410 de 22 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo poderá celebrar parcerias e/ou convênios com os municípios, com o objetivo de assegurar e ampliar a rede de atendimento fisioterápico para as mulheres mastectomizadas, durante o período pré e pós-operatório.