Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9410 de 22 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei garante às mulheres mastectomizadas a realização de fisioterapia de reabilitação nas unidades da rede pública de saúde do Estado do Rio de Janeiro, visando à prevenção e à redução de sequelas decorrentes do processo cirúrgico.
Parágrafo único
O direito previsto no caput se aplica a todas as mulheres que comprovarem ter se submetido à cirurgia de mastectomia, com ou sem esvaziamento axilar, em unidade pública de saúde.