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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9410 de 22 de setembro de 2021

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Art. 1º

Esta Lei garante às mulheres mastectomizadas a realização de fisioterapia de reabilitação nas unidades da rede pública de saúde do Estado do Rio de Janeiro, visando à prevenção e à redução de sequelas decorrentes do processo cirúrgico.

Parágrafo único

O direito previsto no caput se aplica a todas as mulheres que comprovarem ter se submetido à cirurgia de mastectomia, com ou sem esvaziamento axilar, em unidade pública de saúde.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9410 /2021