Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9405 de 17 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As reduções do CO2 de origem fóssil mencionadas nesta lei referem-se exclusivamente às emissões no uso final dos insumos energéticos.
As reduções do CO2 de origem fóssil mencionadas nesta lei referem-se exclusivamente às emissões no uso final dos insumos energéticos.