Artigo 29 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9405 de 17 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 29
A efetividade da presente lei estará condicionada a apresentação de estudo de Impacto orçamentário e financeiro, conforme preceituam os artigos 14 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e demais exigências legais.