Artigo 28 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9405 de 17 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 28
Esta Lei se aplica a todos os Sistemas Intermunicipais de Transporte Coletivo de Passageiros no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Esta Lei se aplica a todos os Sistemas Intermunicipais de Transporte Coletivo de Passageiros no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.