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Artigo 23 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9405 de 17 de setembro de 2021

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Art. 23

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais com o apoio da AgeRio, poderá providenciar as condições para financiamento de veículos limpos de forma a facilitar a renovação da frota prevista nesta Lei.

Art. 23 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9405 /2021