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Artigo 22 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9405 de 17 de setembro de 2021

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Art. 22

O Poder Executivo poderá reforçar os valores em carteira da AgeRio, destinados ao fomento das atividades previstas na presente Lei.

Art. 22 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9405 /2021