Artigo 21 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9405 de 17 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 21
O Poder Executivo fica autorizado a editar as normas e assinar os convênios com instituições financeiras, de acordo com a Constituição do Estado e as leis vigentes, para criar as condições previstas na presente Lei bem como viabilizar a instalação no Estado do Rio de Janeiro de montadoras ou fábricas de veículos que usem tecnologia com zero emissões de CO2.