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Artigo 21 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9405 de 17 de setembro de 2021

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Art. 21

O Poder Executivo fica autorizado a editar as normas e assinar os convênios com instituições financeiras, de acordo com a Constituição do Estado e as leis vigentes, para criar as condições previstas na presente Lei bem como viabilizar a instalação no Estado do Rio de Janeiro de montadoras ou fábricas de veículos que usem tecnologia com zero emissões de CO2.

Art. 21 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9405 /2021