Artigo 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9405 de 17 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 11
Para viabilizar a manutenção da equação econômico-financeira dos contratos de concessão e justificar os investimentos, os veículos incorporados nas frotas destinados ao cumprimento das metas previstas nesta lei poderão proporcionar economias nos custos operacionais de no mínimo 50% menos no custo por quilômetro rodado, adotando-se o diesel como paradigma.