Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 94 de 21 de outubro de 1976


Art. 1º

Fica concedida à viúva do ex-investigador José Luiz Azeredo da Silva, morto no cumprimento do dever, no dia 14 de janeiro de 1974, e aos filhos menores do casal, uma pensão mensal correspondente a 80% (oitenta por cento) do atual vencimento da classe inicial da série de classe de Investigador.

Parágrafo único

– O valor da pensão será revisto na forma que estabelecerem as leis concessórias de aumentos gerais de vencimento, proventos e pensões pagas diretamente pelo Estado, editadas para fazer face às alterações do poder aquisitivo da moda.