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Artigo 9-a da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9395 de 10 de setembro de 2021

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Art. 9-a

O Poder Executivo do estado do Rio de Janeiro poderá reservar um percentual de vagas de cargos comissionados e as destinará às pessoas com transtorno do espectro autista e as pessoas com deficiência. (Artigo incluído pela Lei 10074/2023)

Art. 9-a da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9395 /2021