Artigo 9-a da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9395 de 10 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 9-a
O Poder Executivo do estado do Rio de Janeiro poderá reservar um percentual de vagas de cargos comissionados e as destinará às pessoas com transtorno do espectro autista e as pessoas com deficiência. (Artigo incluído pela Lei 10074/2023)