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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9395 de 10 de setembro de 2021

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Art. 9º

Na hipótese de não preenchimento da quota prevista no artigo 8º, as vagas remanescentes serão revertidas para os demais trabalhadores do primeiro emprego.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9395 /2021