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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9395 de 10 de setembro de 2021

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Art. 6º

O Poder Público fomentará parcerias com entidades e instituições, públicas ou privadas, com vistas à promoção de atividades para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9395 /2021