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Artigo 5-c da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9395 de 10 de setembro de 2021

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Art. 5-c

Fica autorizada a criação de aplicativo para o Mapeamento da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista no estado do Rio de Janeiro. (Artigo incluído pela Lei 10074/2023)

Art. 5-c da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9395 /2021