Artigo 5-c da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9395 de 10 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 5-c
Fica autorizada a criação de aplicativo para o Mapeamento da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista no estado do Rio de Janeiro. (Artigo incluído pela Lei 10074/2023)