Artigo 5-b da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9395 de 10 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 5-b
Art. 5-b
O link para o preenchimento voluntário deverá ficar disponível no sítio eletrônico do órgão responsável pela política pública relacionada à pessoa com transtorno do espectro autista.(Artigo incluído pela Lei 10074/2023) Veto rejeitado pela ALERJ. DO II de 12/12/2023.