Artigo 5-a, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9395 de 10 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 5-a
Fica criado o Formulário on-line para o Mapeamento da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista no estado do Rio de Janeiro.
§ 1º
O formulário deverá conter os dados pessoais da pessoa com TEA, o laudo médico, o nome e o CRM do especialista que o emitiu.
§ 2º
O laudo médico deverá ser anexado ao formulário.
§ 3º
Se a pessoa com TEA possuir a carteira de identidade diferenciada, emitida pelo DETRAN-RJ, deverá ser anexada ao formulário. (Artigo incluído pela Lei 10074/2023)