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Artigo 5-a da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9395 de 10 de setembro de 2021

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Art. 5-a

Fica criado o Formulário on-line para o Mapeamento da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista no estado do Rio de Janeiro.

§ 1º

O formulário deverá conter os dados pessoais da pessoa com TEA, o laudo médico, o nome e o CRM do especialista que o emitiu.

§ 2º

O laudo médico deverá ser anexado ao formulário.

§ 3º

Se a pessoa com TEA possuir a carteira de identidade diferenciada, emitida pelo DETRAN-RJ, deverá ser anexada ao formulário. (Artigo incluído pela Lei 10074/2023)

Art. 5-a da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9395 /2021