Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9395 de 10 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São direitos dos Autistas aqueles assegurados pela Constituição Federal, o previsto no Art. 3º, da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e as demais que tratam da pessoa com deficiência.