JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9395 de 10 de setembro de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

São direitos dos Autistas aqueles assegurados pela Constituição Federal, o previsto no Art. 3º, da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e as demais que tratam da pessoa com deficiência.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9395 /2021