Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9395 de 10 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para fins de aplicação desta Lei, entende-se como pessoa com transtorno do espectro autista aquela definida no Art. 1º,§ 1º, Incisos I e II, da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.