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Artigo 15 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9395 de 10 de setembro de 2021

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Art. 15

A criança e adolescente com TEA têm direito à matrícula georreferenciada na escola mais próxima de sua residência na rede pública e gratuita de ensino.

Art. 15 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9395 /2021