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Artigo 14 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9395 de 10 de setembro de 2021

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Art. 14

O corpo docente das escolas públicas e privadas que possuem alunos com TEA deverão ter equipe multiprofissional, com adequada especialização, e adotará orientações pedagógicas individualizadas, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração na classe comum.

Art. 14 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9395 /2021