Artigo 14 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9395 de 10 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 14
O corpo docente das escolas públicas e privadas que possuem alunos com TEA deverão ter equipe multiprofissional, com adequada especialização, e adotará orientações pedagógicas individualizadas, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração na classe comum.