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Artigo 12-d da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9395 de 10 de setembro de 2021

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Art. 12-d

O laudo médico terá validade indeterminada, no estado do Rio de Janeiro, quando diagnosticar em definitivo o Transtorno do Espectro Autista, nos termos da Lei Estadual nº. 9.425, de 29 de setembro de 2021. (Artigo incluído pela Lei 10074/2023)

Art. 12-d da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9395 /2021