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Artigo 12-b da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9395 de 10 de setembro de 2021

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Art. 12-b

O órgão responsável pelas políticas públicas de educação do Estado poderá proporcionar capacitação aos profissionais da educação no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista. (Artigo incluído pela Lei 10074/2023)

Art. 12-b da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9395 /2021