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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9389 de 02 de setembro de 2021

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Art. 2º

Autoriza ao Poder Público celebrar convênios com entidades vinculadas à cultura, ao turismo religioso, ao lazer e à economia criativa com a finalidade de assegurar a história e fomentar o conhecimento e a apreciação da manifestação cultural Festa de Bom Jesus de Matosinhos, ampliando o desenvolvimento econômico.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9389 /2021