Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9389 de 02 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Festa de Bom Jesus de Matosinhos, realizada anualmente no último domingo do mês de agosto, no município de Paraíba do Sul.