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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9386 de 27 de agosto de 2021

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Art. 2º

Modifica-se o Art. 4º da Lei 8.804/20 que passa a ter a seguinte redação: "Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos desde a edição do decreto de calamidade estadual, até o fim da calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19."

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9386 /2021