Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9386 de 27 de agosto de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Modifica-se o Art. 4º da Lei 8.804/20 que passa a ter a seguinte redação: "Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos desde a edição do decreto de calamidade estadual, até o fim da calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19."