JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9385 de 27 de agosto de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As dotações orçamentárias contemplarão as despesas previstas nesta Lei, devendo ser suplementadas, caso necessário.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9385 /2021