Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9385 de 27 de agosto de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As dotações orçamentárias contemplarão as despesas previstas nesta Lei, devendo ser suplementadas, caso necessário.
As dotações orçamentárias contemplarão as despesas previstas nesta Lei, devendo ser suplementadas, caso necessário.