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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9385 de 27 de agosto de 2021

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Art. 1º

Esta Lei altera a Lei nº 4.528, de 28 de março de 2005, para dispor sobre a garantia de matrícula a irmãos, na mesma escola, na forma que menciona.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9385 /2021