Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9385 de 27 de agosto de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei altera a Lei nº 4.528, de 28 de março de 2005, para dispor sobre a garantia de matrícula a irmãos, na mesma escola, na forma que menciona.