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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9378 de 23 de julho de 2021

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Art. 5º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, que poderão ser suplementadas, se necessário.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9378 /2021