Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9376 de 23 de julho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em consonância com a Lei Estadual nº 4.191, de 30 de setembro de 2003 (Lei Estadual de Resíduos Sólidos).