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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9376 de 23 de julho de 2021

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Art. 5º

O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em consonância com a Lei Estadual nº 4.191, de 30 de setembro de 2003 (Lei Estadual de Resíduos Sólidos).

Art. 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9376 /2021