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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9376 de 23 de julho de 2021

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Art. 1º

Fica criado o Programa Estadual de Incentivo aos Serviços Ambientais de Reciclagem – PSAR – destinado a apoiar empreendimentos econômico - solidários formados por catadores e catadoras de materiais recicláveis em cumprimento à Política Estadual de Resíduos Sólidos.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9376 /2021