Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9376 de 23 de julho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Programa Estadual de Incentivo aos Serviços Ambientais de Reciclagem – PSAR – destinado a apoiar empreendimentos econômico - solidários formados por catadores e catadoras de materiais recicláveis em cumprimento à Política Estadual de Resíduos Sólidos.