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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9375 de 22 de julho de 2021

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Art. 3º

V E T A D O .

Art. 3º

O Poder Executivo encaminhará, anualmente, à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro cópia dos contratos de rateio e de eventuais termos aditivos, celebrados com os consórcios públicos. Veto rejeitado pela ALERJ. DO II de 30/11/2021.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9375 /2021