Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9375 de 22 de julho de 2021
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V E T A D O .
Art. 3º
O Poder Executivo encaminhará, anualmente, à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro cópia dos contratos de rateio e de eventuais termos aditivos, celebrados com os consórcios públicos. Veto rejeitado pela ALERJ. DO II de 30/11/2021.