Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9375 de 22 de julho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a participar de consórcios públicos, constituídos ou que venham a se constituir, na forma da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, para execução de ações e políticas públicas de enfrentamento e erradicação da tuberculose no Estado do Rio de Janeiro, em regime de gestão associada, na forma do artigo 241 da Constituição Federal.