JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9370 de 21 de julho de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Esta Lei dispõe sobre os procedimentos para divulgação e avaliação do cumprimento das metas dos serviços públicos de saneamento básico previstas em contratos de concessão ou contratos de programas regulares vigentes por parte das entidades reguladoras e fiscalizadoras e prestadores desses serviços.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9370 /2021