Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9370 de 21 de julho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei dispõe sobre os procedimentos para divulgação e avaliação do cumprimento das metas dos serviços públicos de saneamento básico previstas em contratos de concessão ou contratos de programas regulares vigentes por parte das entidades reguladoras e fiscalizadoras e prestadores desses serviços.