Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9369 de 21 de julho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A metodologia de pesquisa utilizada deverá seguir um padrão único para a coleta e tabulação dos dados a ser desenvolvido e aplicado pelo Instituto de Segurança Pública (ISP), que poderá ocorrer em parceria com a Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (CEPERJ).