JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9369 de 21 de julho de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo elaborar o "Relatório Joana Bonifácio", a partir de dados sistematizados pelo Instituto de Segurança Pública (ISP) relacionados a atropelamento ferroviário e demais acidentes nas estações, plataformas e vagões no âmbito do estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único

V E T A D O .

Parágrafo único

As estações deverão ser inspecionadas pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes do Estado do Rio – AGETRANSP –, que ficará encarregada de verificar nas estações, o espaçamento entre a entrada da composição e o vão da estação, entre outros, objetivando evitar acidentes. Veto rejeitado pela ALERJ. DO II de 30/11/2021.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9369 /2021