Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9369 de 21 de julho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Autoriza o Poder Executivo elaborar o "Relatório Joana Bonifácio", a partir de dados sistematizados pelo Instituto de Segurança Pública (ISP) relacionados a atropelamento ferroviário e demais acidentes nas estações, plataformas e vagões no âmbito do estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único
V E T A D O .
Parágrafo único
As estações deverão ser inspecionadas pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes do Estado do Rio – AGETRANSP –, que ficará encarregada de verificar nas estações, o espaçamento entre a entrada da composição e o vão da estação, entre outros, objetivando evitar acidentes. Veto rejeitado pela ALERJ. DO II de 30/11/2021.