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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9364 de 21 de julho de 2021

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Art. 9º

O inciso I, do art. 6º, da Lei nº 6027, de 29 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º (...) I – Quadro Permanente, composto pelos cargos de Professor Docente I e Professor Inspetor Escolar; (NR) II – (...)"

Art. 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9364 /2021