Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9364 de 21 de julho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O vencimento-base do Professor Docente I se encontra previsto no Anexo I desta Lei.
O vencimento-base do Professor Docente I se encontra previsto no Anexo I desta Lei.