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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9364 de 21 de julho de 2021

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Art. 7º

O regime de 30 (trinta) horas semanais para o cargo de Professor deverá ser cumprida na forma de 20 (vinte) horas de regência, acrescida de 10 (dez) horas de planejamento e estudo, de acordo com a LDB 9394/96.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9364 /2021