Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9364 de 21 de julho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O regime de 30 (trinta) horas semanais para o cargo de Professor deverá ser cumprida na forma de 20 (vinte) horas de regência, acrescida de 10 (dez) horas de planejamento e estudo, de acordo com a LDB 9394/96.