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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9364 de 21 de julho de 2021

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Art. 13

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, os arts. 1º, 2º e 3º, e o Anexo I da Lei nº 6.027, de 29 de agosto de 2011, e a Lei nº 6.794, de 04 de junho de 2014.

Art. 13 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9364 /2021