Artigo 13 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9364 de 21 de julho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 13
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, os arts. 1º, 2º e 3º, e o Anexo I da Lei nº 6.027, de 29 de agosto de 2011, e a Lei nº 6.794, de 04 de junho de 2014.