Artigo 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9364 de 21 de julho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 12
Aplica-se aos servidores ocupantes do cargo de Professores Docente I o plano de carreira previsto na Lei nº 1.614, de 24 de janeiro de 1990.
Aplica-se aos servidores ocupantes do cargo de Professores Docente I o plano de carreira previsto na Lei nº 1.614, de 24 de janeiro de 1990.