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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9364 de 21 de julho de 2021

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Art. 12

Aplica-se aos servidores ocupantes do cargo de Professores Docente I o plano de carreira previsto na Lei nº 1.614, de 24 de janeiro de 1990.

Art. 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9364 /2021