JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9364 de 21 de julho de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Os quantitativos dos cargos de Professor Docente I e de Professor Inspetor Escolar ficam definidos no Anexo II desta Lei.

Art. 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9364 /2021