Artigo 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9364 de 21 de julho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os quantitativos dos cargos de Professor Docente I e de Professor Inspetor Escolar ficam definidos no Anexo II desta Lei.
Os quantitativos dos cargos de Professor Docente I e de Professor Inspetor Escolar ficam definidos no Anexo II desta Lei.