Artigo 10º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9364 de 21 de julho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 10
Não haverá prejuízo na progressão para aqueles profissionais que optarem pela troca do regime de 16h para 30h.
Parágrafo único
Aos servidores que optarem pela troca do regime de trabalho, será assegurada a manutenção da classe e referência que se encontravam antes da migração, consoante os termos do Plano de Carreira do Magistério vigente.