Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9352 de 09 de julho de 2021
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL A EXPOSIÇÃO DE CORDEIRO E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2021.
Autoriza ao Poder Público celebrar convênios com entidades vinculadas à cultura, ao turismo, ao lazer e à economia criativa com a finalidade de assegurar a história e fomentar o conhecimento e a apreciação da manifestação cultural conhecida como Exposição de Cordeiro ampliando o desenvolvimento econômico.
CLAUDIO CASTRO