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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9352 de 09 de julho de 2021

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL A EXPOSIÇÃO DE CORDEIRO E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 08 de julho de 2021.


Art. 1º

Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial a Exposição de Cordeiro.

Art. 2º

Autoriza ao Poder Público celebrar convênios com entidades vinculadas à cultura, ao turismo, ao lazer e à economia criativa com a finalidade de assegurar a história e fomentar o conhecimento e a apreciação da manifestação cultural conhecida como Exposição de Cordeiro ampliando o desenvolvimento econômico.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9352 de 09 de julho de 2021