Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9349 de 28 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As escolas de educação básica que integram o Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro desenvolverão atividades pedagógicas para divulgar, debater e valorizar a memória de João Cândido Felisberto, herói do Estado do Rio de Janeiro, nos termos da Lei Estadual nº 8.623, de 18 de novembro de 2019, com a devida contextualização de seu tempo histórico.