Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9341 de 21 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a desvincular, em caráter excepcional, o calendário de 2021 do sistema estadual de ensino do ano civil de 2021, observadas as diretrizes editadas pelo Conselho Nacional de Educação e pelo Conselho Estadual de Educação.