Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9338 de 16 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os municípios participarão voluntariamente do Programa Titula Rio por meio de parcerias com o Instituto de Terras e Cartografia do Estado – ITERJ.
Parágrafo único
A convocação para participação do Programa Titula Rio deverá ser amplamente divulgada pelos sistemas de acesso ao público.