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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9338 de 16 de junho de 2021

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Art. 6º

Os municípios participarão voluntariamente do Programa Titula Rio por meio de parcerias com o Instituto de Terras e Cartografia do Estado – ITERJ.

Parágrafo único

A convocação para participação do Programa Titula Rio deverá ser amplamente divulgada pelos sistemas de acesso ao público.